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Carta Aberta aos Clientes KASI - Falsificação de Produtos



Em respeito aos seus clientes e parceiros, empresa KASI PROFESSIONAL vem por meio deste manifesto publicar o fato de que temos recebido diversas DENÚNCIAS de que em várias cidades do Brasil tem ocorrido a FALSIFICAÇÃO, VENDA e EXPOSIÇÃO de produtos utilizando nossa marca. Esses atos têm sido cometidos em sua maioria por cidadãos que já foram DISTRIBUIDORES credenciados no passado, porém hoje não possuem mais nenhum vínculo comercial com a empresa detentora da marca KASI PROFESSIONAL.

Estes atos configuram crime previsto n


a legislação brasileira. Portanto se você também foi vítima ou tem dúvidas a respeito desse ato comunique a empresa através de nosso site oficial www.kasiprofessional.com ou através de nosso WatsApp (27) 9929-33000 ou e-mail: contato@kasiprofessional.com não sendo necessário se identificar. Se desejar saber se sua cidade está na lista de onde foram encontrados tais produtos entre em contato conosco. Compre produtos apenas de DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS. Repetimos, caso tenha dúvidas se a pessoa que lhe atende é ou não autorizada, faça um contato direto com a empresa através dos canais acima.

A falsificação de produtos expõe o consumidor a uma série de riscos, sendo assim viemos por meio desta nos resguardar destes atos que tem ocorrido. A pirataria incentiva à corrupção e o desrespeito à lei, em outras palavras, a pirataria é prevista como crime.Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pelo preço bem menor que o original e sem garantia de sua procedência.

Vale salientar que aqueles que exercem a atividade de comercializar produtos FALSIFICADOS TAMBÉM COMETEM CRIME de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos de propriedade industrial com intuito de obter lucro. Portanto, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação desses direitos, serão necessariamente produtos de crime.O crime de RECEPTAÇÃO é contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma CONDUTA CRIMINOSA, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro crime antecedente.Diante disso, é importante alertar as pessoas que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa responde por receptação, de acordo com o artigo 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, desencadeia prática de concorrência desleal e alimenta o crime organizado.

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.

O Código também estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Além de prejudicar as empresas detentoras das marcas ou patentes, que passam a ter sérios prejuízos com a perda no mercado para os produtos pirateados e imensos prejuízos em decorrência dos direitos autorais, a falsificação de produtos prejudica a própria sociedade e o Estado na medida que deixa-se de arrecadar milhões em tributos e causa esvaziamento de postos de trabalho.

Por fim, ressalte-se que os produtos falsificados por SEREM DE BAIXA QUALIDADE e fora dos padrões técnicos estabelecidos, podem apresentar defeitos que causem riscos a segurança do consumidor, afetando sua saúde.

Por todas essas consequências e principalmente por não poderem contar com as garantias estabelecidas pelo Código do Consumidor em casos de vícios ou defeitos do produto e o eventual ressarcimento, os consumidores precisam ter consciência disso para, juntamente com o poder público, acabarem com essa prática cada vez mais frequente e odiosa. Aquele que comercializa cigarros ilegais está sujeito às seguintes penalidades:

  1. Venda, exposição à venda, manter em depósito ou, de qualquer forma, utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira (contrabando). Pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, conforme art. 334-A, § 1 º, alínea "IV", do Código Penal Brasileiro.

  2. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira (contrabando). Pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, conforme art. 334-A, § 1 º, alínea "V", do Código Penal Brasileiro.

  3. Vender ou expor à venda, no exercício da atividade comercial, coisa que deve saber ser produto de crime. Pena de 3 (três) a 8 (oito) anos de reclusão, e multa, conforme art. 180, § 1 º do Código Penal Brasileiro.

  4. Vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo produto falsificado. Pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão, e multa, conforme art. 272, § 1 º -A do Código Penal Brasileiro.

  5. Enganar, no exercício da atividade comercial, o adquirente ou consumidor vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada. Pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, ou multa, conforme art. 175 do Código Penal Brasileiro.

  6. Vender ou expor à venda produtos assinalados com marca ilicitamente reproduzida ou imitada (falsificação de marca). Pena de 1 (um) a 3 (três) meses de detenção, ou multa, conforme art. 190 da Lei n º 9.279, de 1996.

Ressaltamos que estamos tomando as providências cabíveis no âmbito jurídico e sua denúncia pode ser muito importante para evitar que outras pessoas sejam prejudicadas.

Diga NÃO a produtos falsificados. Muito Cuidado, você pode ter sido uma vítima, compartilhe. Certifique-se de adquirir produtos de distribuidores credenciados pela empresa.

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